Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
A Justiça Eleitoral atualizou suas orientações para impedir o uso de dispositivos eletrônicos que possam registrar a votação, garantindo assim o sigilo do voto.
Por Robson Silva Moreira
Novas tecnologias e a necessidade de atualização
A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal.
Proibição de dispositivos eletrônicos na cabine de votação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Orientação do Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
Procedimentos para o eleitor
O eleitor deve desligar e entregar à mesa receptora de votos qualquer equipamento eletrônico antes de entrar na cabine. Quem se recusar a seguir essa orientação não poderá votar.


