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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Giovanni Giudice Calderon, conhecido como Giovani Sanches, retire todos os materiais de campanha que utilizem essa identificação em 24 horas. A decisão também proíbe a veiculação do nome no horário eleitoral gratuito.
Por Robson Silva Moreira
Decisão liminar do TRE-SP
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Claudia Fonseca Fanucchi, assinou uma decisão liminar nesta terça-feira (8) determinando a retirada de circulação de todo material que utilize o nome ‘Giovani Sanches’. A ordem vale para materiais físicos e para a veiculação no horário eleitoral gratuito.
Multa por descumprimento
A Justiça estabeleceu uma multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 90 mil. Giovanni também deverá comprovar, dentro das mesmas 24 horas, que cumpriu integralmente a determinação, apresentando documentação que demonstre a retirada das peças.
Proibição de novas peças
A decisão proíbe a produção ou divulgação de novas peças com identificação diferente da autorizada pela Justiça Eleitoral. Anteriormente, o TRE-SP havia barrado o uso de ‘Giovani Sanches’ como nome de urna, admitindo apenas o nome civil ou a expressão ‘Giovani do Lucas Sanches’.


