Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem a situação dos candidatos antes de votar, pois votos dados a candidaturas irregulares podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.
Por Robson Silva Moreira
Risco de voto nulo involuntário
A Justiça Eleitoral alerta que votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica. Isso ocorre porque, em alguns casos, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna, mesmo após a candidatura ter sido vetada durante o processo eleitoral.
Mais de mil candidaturas indeferidas
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. As irregularidades apontadas incluem descumprimento de requisitos formais, falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e falta de compatibilidade com o cargo público.
Consulta à situação dos candidatos
Para evitar votos nulos involuntários, a Justiça Eleitoral sugere que os eleitores consultem a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
Diferença entre voto nulo e voto em candidatura irregular
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária. O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.


