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Inscrições para Conselho de Política Cultural são prorrogadas até 30 de setembro

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Inscrições para Conselho de Política Cultural são prorrogadas até 30 de setembro

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

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O prazo para inscrição de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) foi prorrogado até 30 de setembro de 2026. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

Por Robson Silva Moreira

Novas datas e procedimentos

O período de análise de documentos, previsto no Edital de Chamamento Público MinC nº 9, foi alterado para entre 1º e 13 de outubro de 2026. O processo continua a ser realizado pela plataforma digital Vota Cultura.

Serão escolhidos membros para 21 colegiados nacionais de Participação Social e o Plenário do CNPC para o mandato de 2026 a 2029.

Alterações nos documentos exigidos

O Ministério da Cultura permitiu a inclusão de novos documentos, como portfólios, vídeos e complementos, após a finalização da inscrição. Essa inclusão é restrita à correção de motivos que geraram a inabilitação pela comissão avaliadora durante a fase de recursos.

Candidatos podem fazer uma nova inscrição para alterar dados cadastrais ou anexos, cancelando o cadastro anterior e anexando todos os documentos novamente. A última inscrição enviada será válida.

Validação de cotas e participação de servidores

A confirmação complementar para pessoas negras poderá ser feita de forma remota, com envio de fotos e vídeos. A sessão telepresencial por videoconferência ocorrerá apenas para resolver problemas técnicos.

Povos e comunidades tradicionais poderão usar formulários de declaração de pertencimento em formato coletivo, com assinaturas das lideranças para atestar o pertencimento de várias pessoas.

Restrições e permissões para servidores

Servidores da União que atuam em áreas relacionadas à cultura não podem votar ou se candidatar. Servidores de estados e municípios ligados à cultura podem votar, mas não podem concorrer.

Servidores, inclusive da União, vinculados a áreas que não são finalísticas estão liberados para votar e se candidatar. A promoção e a campanha eleitoral são permitidas imediatamente após a efetivação da inscrição do candidato.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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