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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em grandes eventos no país, estabelecendo novas regras para a venda de ingressos e garantindo água gratuita em eventos com mais de mil pessoas.
Por Robson Silva Moreira
Novas regras para venda de ingressos
Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, com foco no combate ao cambismo digital.
As bilheterias deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas, como filas virtuais, pré-cadastro e limites de quantidade de ingressos por consumidor.
A norma determina que preços, taxas adicionais e condições de venda sejam apresentados de forma clara e visível ao consumidor durante todas as etapas da compra.
Proteção do direito à meia-entrada
O decreto amplia a proteção do direito à meia-entrada, considerando abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício.
Entre os exemplos estão a criação de limites artificiais para a quantidade de ingressos de meia-entrada e a cobrança de taxas que dificultem a utilização do benefício.
Água gratuita em eventos
O segundo decreto estabelece que eventos com público superior a mil pessoas deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável.
O público também terá permissão para entrar nos eventos portando água, independentemente de serem realizados em ambientes abertos ou fechados.


