Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, deve ser analisada pelo plenário da corte e não pela Segunda Turma.
Por Robson Silva Moreira
Possível conflito com precedente do STF
Gilmar Mendes argumentou que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
O ministro citou a ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o período eleitoral.
Competência da Segunda Turma
Mendes questionou a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF.
Ele destacou que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes.
Crítica à falta de tempo para análise
O ministro criticou a falta de tempo para analisar a liminar, que foi incluída em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual.
Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal.


