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Neste domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher representantes em diversos cargos. Condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais.
Por Robson Silva Moreira
Principais crimes eleitorais
A boca de urna, prática de cabos eleitorais que promovem e pedem votos para candidatos no dia da eleição, é um dos crimes eleitorais mais comuns.
A calúnia eleitoral ocorre quando se atribui falsamente a um candidato um fato definido como crime, com fins de propaganda.
A compra de votos envolve a oferta ou recebimento de dinheiro, dádivas ou vantagens para obter ou dar voto.
O derramamento de santinhos é a prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
A difamação eleitoral consiste em atribuir a alguém, na propaganda eleitoral, um fato ofensivo à sua reputação.
Como denunciar crimes eleitorais
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta está disponível gratuitamente na Google Play e App Store.


