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No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve evitar práticas que são consideradas crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores. Essas condutas podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.
Por Robson Silva Moreira
Proibição de propaganda e compra de votos
A propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. A pena para essa prática é de detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. A compra de voto, que envolve oferecer vantagens como presentes ou dinheiro, tem pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transportes e alimentação irregulares
O transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato, tem pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O fornecimento irregular de alimentação e a concentração de eleitores com o fim de impedir o exercício do voto também são crimes eleitorais, com penas semelhantes.
Manifestações permitidas e denúncias
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral.


