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A legislação eleitoral permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham um acompanhante na cabine de votação. A presença do acompanhante deve ser autorizada pelo presidente da mesa receptora.
Por Robson Silva Moreira
Quem pode ter acompanhante
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação. A resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, permite que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
Regras para o acompanhante
A pessoa indicada para acompanhar deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade para eleitores com deficiência visual
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade. Eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação, receber orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e ingressar acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.


