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A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos específicos, como flagrante delito ou sentença por crime inafiançável.
Por Robson Silva Moreira
Exceções à regra
A proibição de prisões ou detenções de eleitores não se aplica a prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Procedimentos em caso de prisão
Caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
Proteção a candidatos e mesários
Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.


