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Eleitores que solicitaram voto em trânsito para as eleições de 2026 devem votar no local indicado e não na seção original. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Por Robson Silva Moreira
Como consultar o local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
O que acontece se o eleitor não estiver no município indicado
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
Voto em trânsito para diferentes estados
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.


