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A eleição para o Senado exige atenção redobrada dos eleitores, que precisam votar duas vezes e não podem optar pelo voto de legenda. Em 2026, estão em disputa 54 das 81 cadeiras da Casa, o que corresponde a dois terços da composição do Senado.
Por Robson Silva Moreira
Voto duplo e sem legenda
Diferentemente de outros cargos, a eleição para o Senado é majoritária e exige que o eleitor vote duas vezes. Não é possível votar apenas no número do partido, pois isso resultará em voto nulo. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor digite o número de três dígitos do primeiro candidato, confirme o voto, digite o número de três dígitos de um segundo candidato e confirme novamente. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido.
Diferenças entre Senado e Câmara
O Senado e a Câmara dos Deputados compõem o Poder Legislativo federal, mas têm mandatos e atribuições diferentes. Os senadores têm mandato de oito anos, enquanto os deputados federais têm mandato de quatro anos. Além disso, o Senado representa as unidades federativas, e a Câmara representa a população.
Os senadores exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição. Entre suas atribuições estão elaborar e votar leis federais, analisar projetos aprovados pela Câmara, fiscalizar a atuação do governo federal, discutir matérias orçamentárias e aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República.
Importância do voto consciente
A Justiça Eleitoral destaca a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.
Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular.


