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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de médicos. A medida vale para estudantes que ingressarem no curso a partir de junho de 2026.
Por Robson Silva Moreira
Aprovação da MP e suas implicações
A Medida Provisória 1370/26 foi aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial. Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias e precisava de aprovação parlamentar para ser mantida.
O relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que a MP prevê avaliações no segundo, quarto e sexto ano do curso, permitindo uma avaliação contínua dos alunos e das faculdades.
Estrutura e critérios do Enamed
O Enamed será aplicado ao final do quarto, oitavo e doze semestres do curso de medicina. A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência. O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Impacto para estudantes e faculdades
A exigência do Enamed valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores.
Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.


