Pular para o conteúdo

CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos

Por

CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

Publicidade — início da matéria 728x90 — Gazeta News Guarulhos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos, permitindo a recomposição de débitos que ficaram fora das regras anteriores por questões operacionais ou de prazos.

Por Robson Silva Moreira

Quem será atendido pela nova medida

A nova medida permite a renegociação de operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após 30 dias por não terem sido formalizadas. Também inclui dívidas com vencimento recente, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução.

Prazos e condições para a renegociação

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. As instituições financeiras poderão oferecer linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco e reavaliação das garantias.

Tratamento específico para fundos constitucionais

O CMN aprovou um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, incluindo linhas de crédito rural como o Pronaf e o Pronamp.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

Share via
Copy link